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Câmara aprova prazo para professor da educação básica concluir graduação
0Proposta define que profissionais terminem licenciatura em seis anos
Publicado em O Globo
Docente que já estiver trabalhando não precisa cumprir determinação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem o curso de licenciatura de graduação plena. O texto é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, e será enviado à presidente Dilma Rousseff para sanção.
O prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico). A proposta também prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Diretrizes Básicas
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Uma das novidades em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil: carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado prevê, ainda, a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
Biblioterapia poderá ser aplicada em hospitais do SUS
0Publicado no A Crítica
A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece o uso da biblioterapia, ou seja, a terapia por meio da leitura, nos hospitais públicos e naqueles contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida está prevista no Projeto de Lei 4186/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).
O deputado explicou que esse tipo de terapia é usado desde a Idade Antiga e que pesquisadores já recomendam o uso da leitura em tratamentos médicos desde o início do século 19.
“Hoje, vem sendo desenvolvida por equipes interdisciplinares com constante participação dos bibliotecários, psicólogos e médicos, sendo no Brasil as regiões Sul e Nordeste as que concentram os maiores índices de aplicabilidade”, afirmou.
De acordo com Cherini, esse tipo de técnica humaniza o ambiente hospitalar e ameniza até 80% dos sintomas sentidos pelos pacientes, a depender da doença.
Autorização
Pela proposta, os materiais de leitura com função terapêutica só poderão ser prescritos e vendidos após autorização específica do Ministério da Saúde. Os livros autorizados terão um selo com a inscrição: “Recomendado pelo Ministério da Saúde”.
Os familiares dos pacientes também poderão participar das atividades de biblioterapia, desde que após prescrição médica.
O texto também autoriza a venda de obras biblioterápicas em farmácias, drogarias e livrarias.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara Notícias)
A estatização da escola privada
0Publicado em O Estado de S.Paulo
O governo do PT e seus movimentos sociais que estão encastelados no Ministério da Educação (MEC) e Secretarias de Educação estaduais e municipais vêm seguidamente invadindo a liberdade de ensinar do povo brasileiro. Por um lado, insatisfeitos por não conseguirem a tão propalada educação pública e gratuita de qualidade e, por outro, vendo o avanço da escola privada no número de alunos.
Enquanto a escola pública perdeu 2% dos alunos em 2011, comparado com 2010, a escola privada cresceu 20%. Uma ofensa para os burocratas do MEC, já que evidencia o reconhecimento da eficiência, da boa gestão e da diversidade da escola privada no Brasil, pois basta melhorar um pouco a renda que o primeiro investimento da família é na educação dos filhos. E educação de qualidade é na escola privada, que se tornou o sonho de consumo da sociedade.
Pelo artigo 209 da Constituição brasileira, a educação “é livre à iniciativa privada”, devendo ser autorizada e podendo ser avaliada pelo poder público. Nos últimos dez anos, o MEC e seus burocratas emitiram milhares de portarias, enviaram grande número de projetos de lei ao Congresso Nacional e alteraram outras tantas, sempre com a desculpa de que a escola privada precisa ser avaliada. Na prática, vêm invadindo a liberdade da escola privada e anulando o direito dos brasileiros de terem uma opção que não seja a escola única e una, ou seja, a escola pública.
A cartada final está no Congresso, com o Projeto de Lei n.º 4.372/2012, que pretende criar mais um órgão público, desta vez sob o nome de Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes). Trata-se da maior aberração jurídico-política dos burocratas do MEC, e com grande risco para a democracia brasileira, caso seja aprovada. Encontra-se na Câmara dos Deputados com prioridade, e o governo tem pressa. Dentre todas as atrocidades, o projeto de lei gasta a maioria dos seus artigos para definir os cargos e o plano de carreira dos seus, mas reserva à escola privada uma verdadeira estatização. Nem as universidades federais, que são mantidas pelo Ministério da Educação com os nossos impostos, sofrem tantas interferências e ingerências, mas para a iniciativa privada a proposta do governo prevê de multas a intervenção, com retoques de perversidade, como o pagamento de altíssimas taxas para sustentar a burocracia e comprometer a gerência financeira das escolas. Tudo isso aliado a um tratamento excessivamente rigoroso dispensado às escolas privadas, diferentemente do que se vê com o ensino público, pois se às escolas públicas se aplicasse o mesmo rigor poderia até melhorar a qualidade de que tanto fala. O campo de atuação do Estado é, no máximo, o de fiscalização dos interesses dos cidadãos.
É incompatível com o Estado Democrático de Direito a possibilidade de que a nova autarquia determine a intervenção na atividade empresarial, até mesmo com a designação de interventor. A iniciativa privada não pode ficar sujeita a esse tipo de ameaça, que traz à memória recentes episódios que se acreditavam varridos da História com a implantação da Nova República.
Entende-se inadmissível a aplicação de penalidade pessoal que implique a proibição de dirigente empresarial e educacional de exercer a sua atividade profissional, ainda que em outros estabelecimentos. Essa conduta, prevista no projeto de lei, confirma a diretriz abusiva, inconstitucional e autoritária da proposta, que chega às raias de uma sanção penal à pessoa do dirigente.
Não vejo urgência na tramitação de uma lei dessa natureza, pois neste momento, em que o País aguarda uma nova regulamentação da educação, especialmente em razão da proposta de uma reforma universitária e do Plano Nacional de Educação, a ideia da criação do Insaes nem sequer é pertinente, muito menos necessária. Pior que isso, entretanto, é dar ao projeto de lei o rito de assunto prioritário para efeitos de tramitação.
Além de todos os fundamentos já externados, não se pode deixar de impugnar a “prioridade” conferida ao projeto do Insaes, que não pode ser aprovado “às pressas”, pois, longe de ser um assunto de política de governo, suas propostas geram uma quebra de conceitos e paradigmas que afeta a política educacional do Estado, o que justifica sua tramitação em conjunto com a reforma universitária e, ao mesmo tempo, após amplo e refletido debate com todos os segmentos da sociedade.
Por outro lado, o que vemos são os grandes grupos do ensino superior disfarçados em diversas associações e num Fórum Nacional trocando a liberdade, a autonomia e o direito de ensinar por um “prato de lentilhas”. Tanto o governo quanto esses grandes grupos não percebem, não entendem, ou não querem entender, que a educação privada é constituída de milhares de pequenas instituições, de educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos técnicos e faculdades, espalhadas por este imenso Brasil, as quais, com propostas focadas e segmentadas, contribuem decisivamente para o pouco desenvolvimento que temos nos últimos anos, empregam formalmente milhares de educadores de nível superior e colaboram decisivamente para o desenvolvimento das cidades e do entorno onde atuam, movimentando o comércio, o mercado locatício e o setor de serviços.
A estatização da escola privada está a caminho e corremos um grande risco de entrar para a História por acabarmos com a única escola democrática do Brasil, a escola particular.
Outros países ao redor do globo enfrentaram o mesmo dilema. E onde se preservou o pluralismo de ideias, o respeito à iniciativa privada e o direito à liberdade de escolha venceu a democracia. Essa é a grande lição que os burocratas do MEC se recusam a aprender.
Dica do Chicco Sal




















