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Por que nos lembramos melhor do que lemos no Facebook em vez do que vemos nos livros?

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Pesquisa aponta que os posts lidos na rede social são mais recordados do que rostos e textos conhecidos.

Publicado no Tecmundo

 

Por que nos lembramos melhor do que lemos no Facebook em vez do que vemos nos livros? (Fonte da imagem: Thinkstock)

De acordo com o Daily Mail, um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Warwick, na Inglaterra, apontou que os posts publicados no Facebook são uma vez e meia mais lembrados do que frases extraídas de livros conhecidos, e duas vezes e meia mais lembrados do que o rosto de uma pessoa. E você pensando que todo mundo ia se esquecer daquele seu comentário infeliz do outro dia!

Segundo os pesquisadores, a diferença com relação ao que é mais lembrado — frases, rostos ou posts — é tão assombrosa que pode ser comparada à diferença de memória de pessoas que sofrem de amnésia e pessoas com memórias normais.

“Comédia da vida privada”

Por que nos lembramos melhor do que lemos no Facebook em vez do que vemos nos livros? (Fonte da imagem: Thinkstock)

Conforme explicaram os cientistas, a chave do sucesso dos posts no Facebook é o fato de o nosso cérebro ter mais facilidade em lidar com formas mais coloquiais de linguagem, já que as publicações normalmente adotam um formato bem casual e espontâneo, parecendo-se muito com a maneira como as pessoas se comunicam no dia a dia. Muitas vezes, esses breves comentários nem mesmo apresentam sinais ortográficos ou estruturas gramaticais corretas.

Além disso, a natureza das publicações geralmente envolve temas triviais ou relacionados com a vida privada de alguém — olha a fofoca aí! —, e as nossas mentes são como esponjas para esse tipo de assunto. E olha que essas historinhas são atualizadas 30 milhões de vezes a cada hora. Haja assunto!

(mais…)

Brasil concorre em várias categorias no Cookbooks Awards

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Publicado no SRZD

O Brasil concorre com suas publicações em diferentes categorias no maior prêmio da literatura de gastronomia mundial, o Gourmand World Cookbooks Awards . Os livros brasileiros lançados em 2012 são os finalistas para a etapa mundial que acontece em 23 de fevereiro em Paris, França.

Na seção Café, tem “Chefs – Café” ( Melhoramentos) organizado por Carlos Andreotti reúne a história e curiosidades sobre o fruto. Na especialidade Vegetariana , Tatiana Cardoso é a finalista pela autoria do “Naturalíssima” (Alaúde). Em Chocolate, concorre “Chocolate com frutas brasileiras” (Sebrae) de Tainá Zanetti e Franz Xavier Odermatt. Para o melhor livro de receitas fáceis, “Sabor do Brasil” ( Senac) da dupla Alice Granato e Sérgio Pagano. “A Cor do Sabor – A Culinária Afetiva de Shin Koike” (Melhoramentos), do arquiteto e produtor cultural, Jo Takahashi, concorre como melhor livro de gastronomia japonesa e melhor livro brasileiro sobre um chef.

No quesito bebidas, tem “Vinho e Território” ( Alinea) de Antonio Cesar Ortega e Daniel Lemos Neziorny na categoria Livro de Vinho para Profissionais e o melhor sobre coquetéis compete o “Ponto Chic” (Senac) de Angelo lacocca.

Agora é só torcer pela equipe de autores gourmands brasileiros.

Mais informações no site Malagueta

Garoto de 10 anos já leu ‘Odisseia’ e ‘Ilíada’

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Andréa Lemos, na Folhinha12356584

Renato Barreiros, 10, aprendeu na escola um pouco sobre a Guerra de Troia e leu em sala de aula partes do poema “Odisseia”. Ele fala da viagem do guerreiro Ulisses de volta para a casa, depois do fim da guerra.

Empolgado com essa história e com vontade de entendê-la melhor, Renato pediu para o pai comprar “Ilíada”. Esta é uma versão adaptada para crianças do texto escrito por Homero, o mesmo autor de Odisseia. Em “Ilíada”, o leitor fica sabendo que a guerra começou por causa do rapto da rainha Helena pelo príncipe de Troia.

“Esse livro é muito interessante. As histórias são um pouco complicadas, mas a linguagem é fácil e tem ilustrações”, conta. Renato já leu outros livros sobre mitologia. “Eu gosto bastante desses temas.” Dá para perceber!

Conselho aprova proposta contra proibição de biografias não autorizadas

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Imagem: Google

Gabriela Guerreiro, na Ilustrada

O Conselho de Comunicação Social, instalado no Congresso Nacional, aprovou nesta segunda-feira (3) proposta que acaba com a proibição de veicular ou publicar biografias que não sejam autorizadas pelos biografados.

A proposta também sugere que um juiz não poderá decidir pelo recolhimento ou impedir a circulação de obras biográficas depois que elas já estiverem sendo comercializadas. O Conselho de Comunicação Social é formado por membros e funcionários de empresas de comunicação e da sociedade civil, com o objetivo de auxiliar os parlamentares em questões relacionadas à mídia por meio de estudos, pareceres e recomendações.

Pelo texto, a ausência de autorização não impediria a realização da biografia de pessoas cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública. O texto não acaba com a possibilidade de eventuais indenizações aos biografados se houver ilícitos ou irregularidades na elaboração da obra –mas diz que não deve haver prejuízos à sua circulação.

“Ao juiz, fica vedado o recolhimento da obra. Depois se discute a indenização. Isso está em sintonia com a Corte Interamericana de Justiça. A privacidade de uma pessoa notória é diferente da privacidade de uma pessoa comum. Precisamos reconhecer os direitos da personalidade, mas precisamos também reconhecer o direito à realização de biografias que hoje se encontra restrito”, disse o relator da proposta, o advogado Ronaldo Lemos.

As mudanças se aplicariam, segundo o relator, às pessoas públicas ou cuja trajetória “pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. “Para o indivíduo comum, vale a regra de que prevalece o direito à privacidade. Mas a esfera da privacidade de uma pessoa pública é menor”, disse Lemos.

O texto do relator, que é colunista da Folha e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil, previa a elaboração de uma proposta legislativa para tramitar no Congresso com as mudanças. O conselho decidiu, porém, apenas encaminhar a proposta como recomendação aos presidentes da Câmara e do Senado — sem formalizar um texto para tramitar no Congresso, onde já correm três projetos sobre o tema.

A maioria dos conselheiros entendeu que não é atribuição do órgão elaborar propostas legislativas. “Não fomos chamados para tanto e que não temos competência para apresentar emendas a um projeto de lei”, disse o conselheiro Alexandre Jobim.

Pela legislação atual, uma publicação pode ser proibida caso o biografado não a autorize. Recentemente, a comercialização de uma biografia do cantor Roberto Carlos, já pronta, foi proibida após decisão judicial.

“Nos EUA, Michael Jackson e Barack Obama têm 160 biografias publicadas cada um. Discursos considerados problemáticos devem ser respondidos com mais discursos, e não com a proibição”, disse Lemos.

A proposta de Lemos preserva o direito do biografado de ingressar com ação judicial civil se houver abuso ou má-fé na elaboração da obra –ou se os autores adotarem meios ilícitos na divulgação, transmissão, exposição, publicação ou utilização de escritos, palavras e imagens de terceiros.

A proibição de biografias não autorizadas também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade do artigo, por violar a liberdade de expressão. O conselho não tem competência para discutir essa ação.

RECOMENDAÇÃO

Com a decisão, o relator também vai encaminhar a proposta como recomendação aos deputados autores dos três projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Os parlamentares podem, ou não, adotar a proposta sugerida pelo conselho.

Um dos projetos, de autoria do deputado Newton Lima Neto (PT-SP), altera o Código Civil para derrubar a proibição e determinar que a falta de autorização do biografado, sozinha, não pode impedir a publicação da obra.

Na última reunião do órgão, realizada nesta segunda-feira, foi aprovada proposta que altera artigos do regimento interno do conselho. A principal mudança formaliza a determinação para que propostas da sociedade civil não sejam encaminhadas diretamente ao órgão — mas ao presidente do Congresso, que as repassa ao órgão auxiliar do Legislativo.

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