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Por que nos lembramos melhor do que lemos no Facebook em vez do que vemos nos livros?
0Pesquisa aponta que os posts lidos na rede social são mais recordados do que rostos e textos conhecidos.
Publicado no Tecmundo
(Fonte da imagem: Thinkstock)
De acordo com o Daily Mail, um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Warwick, na Inglaterra, apontou que os posts publicados no Facebook são uma vez e meia mais lembrados do que frases extraídas de livros conhecidos, e duas vezes e meia mais lembrados do que o rosto de uma pessoa. E você pensando que todo mundo ia se esquecer daquele seu comentário infeliz do outro dia!
Segundo os pesquisadores, a diferença com relação ao que é mais lembrado — frases, rostos ou posts — é tão assombrosa que pode ser comparada à diferença de memória de pessoas que sofrem de amnésia e pessoas com memórias normais.
“Comédia da vida privada”
(Fonte da imagem: Thinkstock)
Conforme explicaram os cientistas, a chave do sucesso dos posts no Facebook é o fato de o nosso cérebro ter mais facilidade em lidar com formas mais coloquiais de linguagem, já que as publicações normalmente adotam um formato bem casual e espontâneo, parecendo-se muito com a maneira como as pessoas se comunicam no dia a dia. Muitas vezes, esses breves comentários nem mesmo apresentam sinais ortográficos ou estruturas gramaticais corretas.
Além disso, a natureza das publicações geralmente envolve temas triviais ou relacionados com a vida privada de alguém — olha a fofoca aí! —, e as nossas mentes são como esponjas para esse tipo de assunto. E olha que essas historinhas são atualizadas 30 milhões de vezes a cada hora. Haja assunto!
Brasil concorre em várias categorias no Cookbooks Awards
0Publicado no SRZD
O Brasil concorre com suas publicações em diferentes categorias no maior prêmio da literatura de gastronomia mundial, o Gourmand World Cookbooks Awards . Os livros brasileiros lançados em 2012 são os finalistas para a etapa mundial que acontece em 23 de fevereiro em Paris, França.
Na seção Café, tem “Chefs – Café” ( Melhoramentos) organizado por Carlos Andreotti reúne a história e curiosidades sobre o fruto. Na especialidade Vegetariana , Tatiana Cardoso é a finalista pela autoria do “Naturalíssima” (Alaúde). Em Chocolate, concorre “Chocolate com frutas brasileiras” (Sebrae) de Tainá Zanetti e Franz Xavier Odermatt. Para o melhor livro de receitas fáceis, “Sabor do Brasil” ( Senac) da dupla Alice Granato e Sérgio Pagano. “A Cor do Sabor – A Culinária Afetiva de Shin Koike” (Melhoramentos), do arquiteto e produtor cultural, Jo Takahashi, concorre como melhor livro de gastronomia japonesa e melhor livro brasileiro sobre um chef.
No quesito bebidas, tem “Vinho e Território” ( Alinea) de Antonio Cesar Ortega e Daniel Lemos Neziorny na categoria Livro de Vinho para Profissionais e o melhor sobre coquetéis compete o “Ponto Chic” (Senac) de Angelo lacocca.
Agora é só torcer pela equipe de autores gourmands brasileiros.
Mais informações no site Malagueta
Garoto de 10 anos já leu ‘Odisseia’ e ‘Ilíada’
0Andréa Lemos, na Folhinha
Renato Barreiros, 10, aprendeu na escola um pouco sobre a Guerra de Troia e leu em sala de aula partes do poema “Odisseia”. Ele fala da viagem do guerreiro Ulisses de volta para a casa, depois do fim da guerra.
Empolgado com essa história e com vontade de entendê-la melhor, Renato pediu para o pai comprar “Ilíada”. Esta é uma versão adaptada para crianças do texto escrito por Homero, o mesmo autor de Odisseia. Em “Ilíada”, o leitor fica sabendo que a guerra começou por causa do rapto da rainha Helena pelo príncipe de Troia.
“Esse livro é muito interessante. As histórias são um pouco complicadas, mas a linguagem é fácil e tem ilustrações”, conta. Renato já leu outros livros sobre mitologia. “Eu gosto bastante desses temas.” Dá para perceber!
Conselho aprova proposta contra proibição de biografias não autorizadas
0Gabriela Guerreiro, na Ilustrada
O Conselho de Comunicação Social, instalado no Congresso Nacional, aprovou nesta segunda-feira (3) proposta que acaba com a proibição de veicular ou publicar biografias que não sejam autorizadas pelos biografados.
A proposta também sugere que um juiz não poderá decidir pelo recolhimento ou impedir a circulação de obras biográficas depois que elas já estiverem sendo comercializadas. O Conselho de Comunicação Social é formado por membros e funcionários de empresas de comunicação e da sociedade civil, com o objetivo de auxiliar os parlamentares em questões relacionadas à mídia por meio de estudos, pareceres e recomendações.
Pelo texto, a ausência de autorização não impediria a realização da biografia de pessoas cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública. O texto não acaba com a possibilidade de eventuais indenizações aos biografados se houver ilícitos ou irregularidades na elaboração da obra –mas diz que não deve haver prejuízos à sua circulação.
“Ao juiz, fica vedado o recolhimento da obra. Depois se discute a indenização. Isso está em sintonia com a Corte Interamericana de Justiça. A privacidade de uma pessoa notória é diferente da privacidade de uma pessoa comum. Precisamos reconhecer os direitos da personalidade, mas precisamos também reconhecer o direito à realização de biografias que hoje se encontra restrito”, disse o relator da proposta, o advogado Ronaldo Lemos.
As mudanças se aplicariam, segundo o relator, às pessoas públicas ou cuja trajetória “pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. “Para o indivíduo comum, vale a regra de que prevalece o direito à privacidade. Mas a esfera da privacidade de uma pessoa pública é menor”, disse Lemos.
O texto do relator, que é colunista da Folha e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e do Creative Commons no Brasil, previa a elaboração de uma proposta legislativa para tramitar no Congresso com as mudanças. O conselho decidiu, porém, apenas encaminhar a proposta como recomendação aos presidentes da Câmara e do Senado — sem formalizar um texto para tramitar no Congresso, onde já correm três projetos sobre o tema.
A maioria dos conselheiros entendeu que não é atribuição do órgão elaborar propostas legislativas. “Não fomos chamados para tanto e que não temos competência para apresentar emendas a um projeto de lei”, disse o conselheiro Alexandre Jobim.
Pela legislação atual, uma publicação pode ser proibida caso o biografado não a autorize. Recentemente, a comercialização de uma biografia do cantor Roberto Carlos, já pronta, foi proibida após decisão judicial.
“Nos EUA, Michael Jackson e Barack Obama têm 160 biografias publicadas cada um. Discursos considerados problemáticos devem ser respondidos com mais discursos, e não com a proibição”, disse Lemos.
A proposta de Lemos preserva o direito do biografado de ingressar com ação judicial civil se houver abuso ou má-fé na elaboração da obra –ou se os autores adotarem meios ilícitos na divulgação, transmissão, exposição, publicação ou utilização de escritos, palavras e imagens de terceiros.
A proibição de biografias não autorizadas também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade do artigo, por violar a liberdade de expressão. O conselho não tem competência para discutir essa ação.
RECOMENDAÇÃO
Com a decisão, o relator também vai encaminhar a proposta como recomendação aos deputados autores dos três projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Os parlamentares podem, ou não, adotar a proposta sugerida pelo conselho.
Um dos projetos, de autoria do deputado Newton Lima Neto (PT-SP), altera o Código Civil para derrubar a proibição e determinar que a falta de autorização do biografado, sozinha, não pode impedir a publicação da obra.
Na última reunião do órgão, realizada nesta segunda-feira, foi aprovada proposta que altera artigos do regimento interno do conselho. A principal mudança formaliza a determinação para que propostas da sociedade civil não sejam encaminhadas diretamente ao órgão — mas ao presidente do Congresso, que as repassa ao órgão auxiliar do Legislativo.



















